
O governo federal voltou a colocar a tributação de empresas sob os holofotes, e o alvo da vez é o regime de lucro presumido. Esse modelo, amplamente utilizado por pequenas e médias companhias brasileiras, que faturam até R$ 78 milhões por ano, poderá sofrer uma alteração significativa que promete mexer no caixa das empresas e, por consequência, na competitividade do setor produtivo. A proposta faz parte de um pacote de medidas que visa reduzir isenções fiscais de forma linear e, ao mesmo tempo, elevar a arrecadação em um cenário em que a busca por equilíbrio fiscal é cada vez mais urgente. O projeto apresentado pelo Executivo prevê aumentar em 10% a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime presumido, o que, na prática, elevará a carga tributária para milhares de negócios espalhados pelo país.
O modelo do lucro presumido sempre foi visto como uma alternativa simplificada em comparação ao lucro real, que exige controles contábeis mais complexos e detalhados. Nele, a Receita Federal presume margens de lucro fixas sobre a receita bruta de acordo com a atividade da empresa e aplica os tributos sobre esse valor. Hoje, o percentual utilizado para comércio e indústria é de 8%, enquanto serviços em geral, administração de bens, construção civil e intermediação de negócios operam com 32%. Outras atividades ficam em faixas intermediárias. É justamente sobre essas margens que o governo pretende aplicar o aumento de 10% para a parcela de receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano. Na prática, uma empresa de serviços, que hoje calcula IRPJ e CSLL sobre 32% da receita, passaria a aplicar 35,2% na fatia que superar o limite estipulado. No comércio, o percentual subiria de 8% para 8,8% nessa mesma faixa.
A proposta não para por aí. Além do aumento do lucro presumido, há a previsão de corte de 10% em incentivos ligados a tributos como PIS, Cofins, IPI, contribuição previdenciária e Imposto de Importação. A exceção está em benefícios constitucionais, como a Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional e a isenção da cesta básica, que ficam de fora da tesourada. Para o governo, trata-se de um esforço de ajuste e de racionalização das renúncias fiscais, que em 2024 representaram uma parcela significativa do orçamento. Mas, para o setor empresarial e para especialistas em tributação, a medida levanta dúvidas sobre seus efeitos colaterais, sobretudo em um ambiente econômico que ainda dá sinais de fragilidade.
Tributaristas já alertam que o aumento pode pesar para empresas que não contam com despesas dedutíveis relevantes, o que limita a vantagem de migrar para o lucro real. O advogado Guilherme Costa Val explica que a maioria das companhias que optam pelo lucro presumido não tem estrutura para compensar tributos com deduções significativas, o que torna a mudança uma elevação direta da carga tributária sem possibilidade de compensação. Já Jéssica Garcia Batista, especialista em direito tributário, observa que a mudança não apenas encarece a tributação, mas também altera o caráter do regime, que sempre foi considerado pela Receita como uma simplificação, e não como um benefício. Esse detalhe, segundo ela, pode pressionar os preços, reduzir investimentos e comprometer a competitividade de setores inteiros da economia.
Outro ponto sensível levantado por especialistas é o impacto sobre a chamada pejotização, fenômeno no qual profissionais optam por atuar como pessoa jurídica em vez de serem contratados via CLT, aproveitando-se da menor carga tributária do lucro presumido. Com o aumento, a atratividade dessa prática pode diminuir, afetando tanto trabalhadores autônomos de alta renda quanto empresas que utilizam esse formato como estratégia de redução de custos. Ainda assim, como lembra o tributarista Carlos Eduardo Navarro, a simplicidade do lucro presumido segue sendo uma vantagem relevante. Menos burocracia e menor necessidade de comprovação de despesas continuam pesando na balança na hora da escolha do regime tributário, mas qualquer aumento na carga pode sim estimular migrações.
É nesse ponto que a reforma tributária prevista para 2027 entra no radar dos empresários e consultores. A mudança, que prevê a unificação e eliminação de tributos como PIS e Cofins cumulativos, tende a ter impacto mais profundo sobre a escolha do regime do que o aumento proposto agora. Para muitos, a decisão de permanecer no lucro presumido ou migrar para o lucro real está mais relacionada ao comportamento futuro desses tributos do que ao reajuste de 10% anunciado pelo governo. Em outras palavras, o cenário que se desenha é de um mercado empresarial que precisa se preparar não apenas para um aumento imediato de impostos, mas para uma reestruturação tributária mais ampla e transformadora.
Ao mesmo tempo em que busca reforçar a arrecadação e sinalizar compromisso com a responsabilidade fiscal, o governo corre o risco de desencadear um efeito adverso no setor produtivo. Empresas de menor porte, que dependem da previsibilidade e da simplicidade do regime presumido para crescer, podem ver seus custos subirem e sua competitividade reduzir diante de concorrentes maiores ou estrangeiros. A medida, que parece tecnicamente simples, pode provocar um rearranjo silencioso, mas profundo, na forma como negócios são estruturados no Brasil. A discussão, portanto, não se resume apenas a números e percentuais, mas ao impacto direto sobre o ambiente de negócios, sobre o mercado de trabalho e sobre a capacidade do país de manter uma trajetória sustentável de crescimento.
Se o objetivo do governo é equilibrar as contas públicas, a estratégia escolhida terá de ser acompanhada de um diálogo mais profundo com o setor produtivo e de uma análise detalhada dos efeitos no médio e longo prazo. Afinal, qualquer mudança que eleve tributos em um país com ambiente já reconhecidamente complexo e oneroso pode significar não apenas mais receita para o Estado, mas também menos fôlego para quem gera empregos e mantém a economia em movimento.
Com informações O Globo


















